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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020099712AGI

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.- O mandato outorgado com a cláusula in rem suam, ou seja, em caráter irretratável, irrevogável e isento de prestação de contas, mantém apenas a aparência de procuração. Em verdade, trata-se de um instrumento de mandato que se desnaturou, caracterizando negócio jurídico translativo de direitos, sendo o outorgado responsável pelos prejuízos advindos do contrato firmado.- Existindo procuração outorgada em causa própria (mandato in rem suam), não possui o mandante legitimidade para atuar no pólo passivo da ação, sendo parte legítima o procurador, a quem foram transmitidos todos os direitos constantes do referido instrumento público.- Possui legitimidade passiva o mandatário que age por conta própria e em seu próprio nome.

Data do Julgamento : 16/01/2008
Data da Publicação : 22/01/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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