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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020105635AGI

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DEMANDA FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS INSERTAS NA LEI Nº 9.610/98 E NÃO NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA E DO LUGAR DO ATO OU FATO QUE DEU ORIGEM À DEMANDA.A cláusula de eleição de foro prevista no contrato celebrado entre as partes não se aplica à hipótese dos autos, pois o fundamento da demanda consiste no desrespeito às normas insertas na Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais e não no descumprimento de cláusulas insertas no contrato, que há muito já se encontra rescindido.Cuidando-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, aplicam-se as regras dispostas no art. 100, inc. IV, alínea d, e art. 100, inc. V, todos do CPC.Agravo não provido.

Data do Julgamento : 10/10/2007
Data da Publicação : 25/10/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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