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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020107090AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.1.Muito embora o cunho satisfativo da pretensão, por si só, não constitua óbice à antecipação dos efeitos da tutela, o acolhimento do pleito antecipatório demanda a conjugação dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.2.Carecendo de verossimilhança os argumentos expendidos pela parte, e ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mostra-se incensurável o r. decisum que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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