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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020108933AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - LEGITIMIDADE DA VIÚVA E DO FILHO PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - COMPETÊNCIA RELATIVA - REGRA GERAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - DOMICILIO DO RÉU - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O cônjuge sobrevivente e parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau são legitimados para proteger os direitos da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o art. 12, Parágrafo único, do Código Civil.II - Partindo-se, pois, dessa premissa, aplica-se a regra básica do artigo 94 do Código de Processo Civil, onde a regra geral é o do domicílio do réu.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : 08/01/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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