TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020108933AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - LEGITIMIDADE DA VIÚVA E DO FILHO PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - COMPETÊNCIA RELATIVA - REGRA GERAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - DOMICILIO DO RÉU - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O cônjuge sobrevivente e parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau são legitimados para proteger os direitos da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o art. 12, Parágrafo único, do Código Civil.II - Partindo-se, pois, dessa premissa, aplica-se a regra básica do artigo 94 do Código de Processo Civil, onde a regra geral é o do domicílio do réu.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - LEGITIMIDADE DA VIÚVA E DO FILHO PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - COMPETÊNCIA RELATIVA - REGRA GERAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - DOMICILIO DO RÉU - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O cônjuge sobrevivente e parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau são legitimados para proteger os direitos da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o art. 12, Parágrafo único, do Código Civil.II - Partindo-se, pois, dessa premissa, aplica-se a regra básica do artigo 94 do Código de Processo Civil, onde a regra geral é o do domicílio do réu.
Data do Julgamento
:
12/12/2007
Data da Publicação
:
08/01/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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