TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020111323AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. Efetivado o depósito da quantia a que foi condenada de forma espontânea, sem que para tanto tenha sido intimada, não há falar-se na aplicação da multa a que se refere o art. 475-J do Código de Processo Civil.2. Não havendo a efetiva intimação da parte executada, instando-a a cumprir a decisão (art. 475-J, CPC) inviável que a mesma seja penalizada, com a imposição da multa de 10% prevista no aludido dispositivo.3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. Efetivado o depósito da quantia a que foi condenada de forma espontânea, sem que para tanto tenha sido intimada, não há falar-se na aplicação da multa a que se refere o art. 475-J do Código de Processo Civil.2. Não havendo a efetiva intimação da parte executada, instando-a a cumprir a decisão (art. 475-J, CPC) inviável que a mesma seja penalizada, com a imposição da multa de 10% prevista no aludido dispositivo.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
18/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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