- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020111710AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA, INITIO LITIS, DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA, NECESSÁRIO À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ATENÇÃO À ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ARTIGO 655 DO CPC. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. INCISO IV DO CAPUT DO ART. 649 DO CPC. INDISPONIBILIDADE LIMITADA AO PERCENTUAL DE 30% DO VALOR DEPOSITADO. PRECEDENTES.1.Pelo que se infere da análise das alterações introduzidas no Livro II do Código de Processo Civil, o legislador pátrio buscou otimizar os procedimentos ali previstos, no intuito de tornar a execução judicial mais célere e eficiente.2.E nem poderia ser diferente, já que a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.3.Nesse diapasão e no intuito de garantir atenção à ordem de preferência constante do artigo 655 do CPC, previu o legislador a possibilidade de se requisitar, à autoridade supervisora do sistema bancário, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato ser determinada sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.4.Diante desse quadro, sendo essa a face do novo processo de execução brasileiro, parece indiscutível a possibilidade de se autorizar, initio litis, a requisição, à autoridade supervisora do sistema bancário, de informações sobre a existência de ativos em nome da executada, bem como a de se determinar, neste mesmo ato, a sua indisponibilidade.5.Isso, até mesmo porque, nos termos do § 2º do artigo 655-A do CPC, à executada será aberta a oportunidade de se manifestar sobre a importância bloqueada, quando então poderá comprovar que as quantias depositadas em sua conta corrente estão revestidas de alguma forma de impenhorabilidade.6.Nada obstante, na hipótese de se constatar, logo de plano, a natureza salarial dos valores constantes da(s) conta(s) titularizada(s) pela executada, a indisponibilidade deve se limitar ao percentual de 30% do valor depositado, nos termos dos inúmeros precedentes dessa Corte de Justiça.7.Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 10/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão