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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020114718AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONHECIMENTO -INVENTÁRIO - ANULAÇÃO DA RENÚNCIA AOS DIREITOS HEREDITÁRIOS.I - O objetivo do disposto no artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil, é a intimação do patrono da parte, para que tenha ciência do recurso. Ocorrendo publicação através da imprensa, bem como comparecendo o agravado, através de seu advogado, espontaneamente aos autos, a irregularidade apontada não prospera.2 - Tendo a ex-companheira do de cujus renunciado expressamente à parte que lhe caberia na herança, sem a comprovação de indução a erro, incabível o reconhecimento da nulidade da referida renúncia.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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