TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020114740AGI
DIREITOS ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ARTIGO 37, INCISO XVI, ALÍNEA C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. LEI FEDERAL Nº 1.234/50 E LEI DISTRITAL Nº 3.320/04. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. - A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, alínea c, assegura a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.- A jornada de trabalho dos técnicos em radiologia é regida pela Lei Federal nº 1.234/50, bem como pela Lei Distrital nº 3.320/04, as quais impõem aos técnicos em radiologia o regime máximo de vinte e quatro horas semanais.- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITOS ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ARTIGO 37, INCISO XVI, ALÍNEA C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. LEI FEDERAL Nº 1.234/50 E LEI DISTRITAL Nº 3.320/04. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. - A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, alínea c, assegura a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.- A jornada de trabalho dos técnicos em radiologia é regida pela Lei Federal nº 1.234/50, bem como pela Lei Distrital nº 3.320/04, as quais impõem aos técnicos em radiologia o regime máximo de vinte e quatro horas semanais.- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/11/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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