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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020115253AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE DIREITOS DO DEVEDOR SOBRE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. CABIMENTO. ART. 655, XI, DO CPC E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA DA DECISÃO QUE HAVIA INDEFERIDO O PEDIDO DE PENHORA. 1- Não existe óbice legal para que a penhora se efetive sobre direitos que o devedor possui sobre as prestações pagas de bem alienado fiduciariamente, uma vez que a constrição não irá recair sobre o bem propriamente dito, mas, tão-somente, sobre os direitos que detém o executado sobre esse bem. A penhora, portanto, poderá efetivar-se sobre a parte ideal do automóvel gravado e que já se encontra paga, pois a devedora tem direitos sobre as prestações que pagou. Tal entendimento, inclusive, encontra previsão legal no art. 655, inciso XI, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, pode a penhora recair sobre direitos, os quais decorrem da posse de automóvel, ainda que esteja este gravado com alienação fiduciária.2- Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 29/11/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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