TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020118781AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEFERIMENTO. I - Presentes a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela.II - É dever do Estado a preservação da vida e da saúde do cidadão, com o fornecimento de medicamentos e equipamentos indispensáveis à sua sobrevivência, bem como dos utensílios necessários para que essa vida seja usufruída com dignidade a que toda pessoa tem direito, nos termos dos arts. 1º, inc. III, 5º, caput e 196, todos da Constituição Federal, e art. 204 da LODF.III - Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEFERIMENTO. I - Presentes a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela.II - É dever do Estado a preservação da vida e da saúde do cidadão, com o fornecimento de medicamentos e equipamentos indispensáveis à sua sobrevivência, bem como dos utensílios necessários para que essa vida seja usufruída com dignidade a que toda pessoa tem direito, nos termos dos arts. 1º, inc. III, 5º, caput e 196, todos da Constituição Federal, e art. 204 da LODF.III - Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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