TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020119104AGI
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. 1 - A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (súmula 473 do STF).2 - No exercício do poder de polícia, ao Distrito Federal, na condição de Administração Pública, é assegurado demolir construção erguida irregularmente em área pública.3 - Não demonstrada a verossimilhança do direito alegado, descabe antecipar os efeitos da tutela para impedir a prática de ato legítimo.4 - Agravo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. 1 - A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (súmula 473 do STF).2 - No exercício do poder de polícia, ao Distrito Federal, na condição de Administração Pública, é assegurado demolir construção erguida irregularmente em área pública.3 - Não demonstrada a verossimilhança do direito alegado, descabe antecipar os efeitos da tutela para impedir a prática de ato legítimo.4 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
14/11/2007
Data da Publicação
:
29/11/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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