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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020119104AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. 1 - A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (súmula 473 do STF).2 - No exercício do poder de polícia, ao Distrito Federal, na condição de Administração Pública, é assegurado demolir construção erguida irregularmente em área pública.3 - Não demonstrada a verossimilhança do direito alegado, descabe antecipar os efeitos da tutela para impedir a prática de ato legítimo.4 - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 14/11/2007
Data da Publicação : 29/11/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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