TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020119137AGI
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Declarada nula a citação e comparecendo o réu espontaneamente aos autos para apresentar exceção de incompetência do foro e contestação, não procede a alegação de intempestividade.2. Se a demanda não é de acidente de trânsito, nem decorrente de relação de consumo, a competência para processar e julgar o feito é do juízo do domicílio do réu (CPC, art. 94).3. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Declarada nula a citação e comparecendo o réu espontaneamente aos autos para apresentar exceção de incompetência do foro e contestação, não procede a alegação de intempestividade.2. Se a demanda não é de acidente de trânsito, nem decorrente de relação de consumo, a competência para processar e julgar o feito é do juízo do domicílio do réu (CPC, art. 94).3. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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