TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020119468AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA - ÔNUS.01. Entendendo os Recorrentes que a prova era insuficiente e afirmando que a prova pericial seria a única capaz de resolver a controvérsia, não podem agora querer contra ela se insurgir.02. O Juiz é o destinatário da prova e a ele compete aquilatar a necessidade ou não de sua realização, mormente quando o faz atendendo ao pedido da parte, que poderia, posteriormente, alegar cerceamento de defesa.03. Não prospera o intuito de fazer com que o Agravado arque com o ônus da realização da perícia, primeiro porque não a requereu e, finalmente, porque é beneficiário da assistência judiciária.04. Deve ser mantido o valor arbitrado para pagamento dos honorários periciais quando constatado que o mesmo é justo e módico.05. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA - ÔNUS.01. Entendendo os Recorrentes que a prova era insuficiente e afirmando que a prova pericial seria a única capaz de resolver a controvérsia, não podem agora querer contra ela se insurgir.02. O Juiz é o destinatário da prova e a ele compete aquilatar a necessidade ou não de sua realização, mormente quando o faz atendendo ao pedido da parte, que poderia, posteriormente, alegar cerceamento de defesa.03. Não prospera o intuito de fazer com que o Agravado arque com o ônus da realização da perícia, primeiro porque não a requereu e, finalmente, porque é beneficiário da assistência judiciária.04. Deve ser mantido o valor arbitrado para pagamento dos honorários periciais quando constatado que o mesmo é justo e módico.05. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
14/02/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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