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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020123232AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACEN JUD. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.1.Os princípios informativos do Processo Civil, amparados na atual filosofia da prestação jurisdicional decorrente da Emenda Constitucional nº 45/2004, recomendam garantir a celeridade da tramitação processual, hodiernamente tão buscada e sonhada pelos processualistas, consistindo no fim maior de todas as reformas por que tem passado o Código de Processo Civil, mostrando-se sem razão privilegiar o formalismo exacerbado.2.Ademais, em face das alterações trazidas pela Lei nº 11.232/2205, o prazo para o devedor cumprir espontaneamente a obrigação advinda de condenação pecuniária deve-se contar do dia em que transitou em julgado a decisão condenatória, não sendo necessária a intimação do devedor para tal finalidade.3.Agravo não provido.

Data do Julgamento : 28/11/2007
Data da Publicação : 11/12/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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