main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020124265AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÓCIO MINORITÁRIO. PRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE. ART. 12, IV, CPC. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. BUSCA E APREENSÃO. RITO ORDINÁRIO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 1.071, CPC. PROTESTO. DEMONSTRAÇÃO DA MORA. ART. 397, CC. INSTRUÇÃO POSTERIOR DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.I - O administrador designado pelo estatuto está plenamente autorizado a presentar a pessoa jurídica, ex vi art. 12, VI, do CPC, não sendo relevante o fato de ser ele o sócio minoritário da sociedade limitada.II - Adequada a via da ação de conhecimento, pelo rito ordinário, em se tratando de rescisão de contrato c/c reparação de danos que ostenta como causa de pedir o inadimplemento contratual, não se encontrando nela óbice à cumulação de pedido de antecipação da tutela de busca e apreensão do veículo.III - Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor quando a pessoa jurídica não se enquadra no conceito de destinatário final, ao utilizar-se do bem adquirido no exercício da sua atividade lucrativa, sequer ostentando posição de vulnerabilidade frente à parte alienante, que, por sua vez, na relação de compra e venda, não se insere no conceito de fornecedora.IV - Restando demonstrada a mora por outros meios, nos termos do artigo 397 do Código Civil, cabível a busca e apreensão liminar do bem, a teor do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, não se perfazendo o protesto requisito essencial, quando eleita a via da ação de rescisão de contrato, pelo rito ordinário, e não o procedimento especial previsto para a ação de busca e apreensão e depósito.V - Em agravo de instrumento não é possível que seja deferida a juntada posterior de documentos, visto que sua instrução é preclusiva, exigindo a prova pré-constituída do direito, ou pelo menos, da plausibilidade deste, sendo incabível, outrossim, requerimento para que seja determinada a expedição de ofício a terceiro que nem mesmo integra a lide.VI - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão