TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020124760AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA POR MEIO DE EXCEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Não merece censura a decisão interlocutória que indeferiu o processamento da exceção de incompetência, uma vez que esta não constitui a via adequada para questionar a forma de alteração da competência do Juízo, decorrente de conexão.2.A pretendida modificação da competência relativa alegando a existência de conexão deve ser feita em preliminar de contestação, e não por meio de exceção de incompetência, conforme dispõe o art. 301, inciso VII, do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA POR MEIO DE EXCEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Não merece censura a decisão interlocutória que indeferiu o processamento da exceção de incompetência, uma vez que esta não constitui a via adequada para questionar a forma de alteração da competência do Juízo, decorrente de conexão.2.A pretendida modificação da competência relativa alegando a existência de conexão deve ser feita em preliminar de contestação, e não por meio de exceção de incompetência, conforme dispõe o art. 301, inciso VII, do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2007
Data da Publicação
:
21/02/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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