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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020125977AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Merece reparo decisão que indefere pedido de fornecimento de fraldas descartáveis pelo Distrito Federal. O direito à saúde consiste em um desdobramento do direito à vida, consagrado no caput do art. 5º da Constituição Federal e a ausência do bem da vida vindicado pela agravante afeta consideravelmente a sua qualidade de vida.2. O fornecimento de fraldas descartáveis ou outros bens congêneres, à população carente, conquanto não seja evento comum e, inclusive, seja matéria de alçada afeta, de modo amplo, à política estatal no campo social, não impede o Judiciário de deferir, sob a bandeira do direito à saúde, pedidos que, embora em tese, não sejam de medicamentos, servem para a melhoria das condições de saúde dos jurisdicionados.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 04/07/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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