TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020127700AGI
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. COMPROVAÇÃO.1. No caso em voga, restou evidente que os relatórios médicos juntados demonstram que o Agravante necessita, indiscutivelmente, da realização do tratamento em tela, inclusive diante do risco de auto-extermínio. 2. Embora o risco seja inerente aos contratos de seguro ou planos de saúde, tal aspecto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. O contrato de plano de saúde caracteriza contrato de adesão, por meio do qual se possibilita aos futuros beneficiários se imiscuírem na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão-somente, de sua boa-fé.3. Agravo provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. COMPROVAÇÃO.1. No caso em voga, restou evidente que os relatórios médicos juntados demonstram que o Agravante necessita, indiscutivelmente, da realização do tratamento em tela, inclusive diante do risco de auto-extermínio. 2. Embora o risco seja inerente aos contratos de seguro ou planos de saúde, tal aspecto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. O contrato de plano de saúde caracteriza contrato de adesão, por meio do qual se possibilita aos futuros beneficiários se imiscuírem na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão-somente, de sua boa-fé.3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
24/03/2008
Data da Publicação
:
31/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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