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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020128012AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. TEMPO DE COBERTURA. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 275 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.I - É abusiva e nula de pleno direito, a cláusula constante de contratos de plano ou de seguro-saúde, que limita o tempo de cobertura para internação em UTI (Inteligência da Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça), o que, ocorrendo, configura a verossimilhança do direito do consumidor. II - O bem fundamental, que é a vida, há que ser privilegiado quando em confronto com a situação econômico-financeira da pessoa jurídica que opera com planos ou seguros de saúde, sob pena de acarretar ao segurado dano irreparável.III - Agravo improvido.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 31/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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