TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020128012AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. TEMPO DE COBERTURA. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 275 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.I - É abusiva e nula de pleno direito, a cláusula constante de contratos de plano ou de seguro-saúde, que limita o tempo de cobertura para internação em UTI (Inteligência da Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça), o que, ocorrendo, configura a verossimilhança do direito do consumidor. II - O bem fundamental, que é a vida, há que ser privilegiado quando em confronto com a situação econômico-financeira da pessoa jurídica que opera com planos ou seguros de saúde, sob pena de acarretar ao segurado dano irreparável.III - Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. TEMPO DE COBERTURA. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 275 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.I - É abusiva e nula de pleno direito, a cláusula constante de contratos de plano ou de seguro-saúde, que limita o tempo de cobertura para internação em UTI (Inteligência da Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça), o que, ocorrendo, configura a verossimilhança do direito do consumidor. II - O bem fundamental, que é a vida, há que ser privilegiado quando em confronto com a situação econômico-financeira da pessoa jurídica que opera com planos ou seguros de saúde, sob pena de acarretar ao segurado dano irreparável.III - Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
31/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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