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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020130076AGI

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE. ART. 1.694, CC. Na fixação dos alimentos provisórios devem ser sopesadas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, buscando sempre um critério seguro para impedir que o alimentante fique em situação de não poder prover o próprio sustento.Restando comprovada a impossibilidade do agravante em arcar com os alimentos provisórios no patamar fixado, impõe-se a redução do valor. Agravo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/02/2008
Data da Publicação : 14/02/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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