TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020130437AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA PERICIAL - CONVERSÃO DE RITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.O fato da perícia requerida ser complexa, por demandar conhecimentos em mais de uma área de conhecimento técnico, justifica a conversão do rito sumário para o ordinário, a teor do que autoriza o art. 277, § 5º, do Código de Processo Civil.A hipossuficiência que justifica a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser tanto técnica, relacionada à dificuldade de produção da prova, quanto econômica.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA PERICIAL - CONVERSÃO DE RITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.O fato da perícia requerida ser complexa, por demandar conhecimentos em mais de uma área de conhecimento técnico, justifica a conversão do rito sumário para o ordinário, a teor do que autoriza o art. 277, § 5º, do Código de Processo Civil.A hipossuficiência que justifica a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser tanto técnica, relacionada à dificuldade de produção da prova, quanto econômica.
Data do Julgamento
:
23/04/2008
Data da Publicação
:
12/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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