TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020132747AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO É DE ADESÃO E NEM DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ARTIGO 39 DA LEI 4.886/95.01. A despeito de o contrato entabulado entre as partes ter fixado foro de eleição, a jurisprudência majoritária tem entendido que deve prevalecer, nos casos em que se discute a relação de representação comercial (representante - representado), o foro do domicílio do representante, consoante artigo 39 da Lei 4.886/95.02. A tendência do processo moderno é facilitar ao máximo o acesso à prestação jurisdicional, como forma de legitimar o exercício da própria cidadania. Não se trata de podar a força obrigatória atribuída pela lei aos contratos, mas sim evitar ônus excessivo na defesa dos respectivos direitos.03. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO É DE ADESÃO E NEM DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ARTIGO 39 DA LEI 4.886/95.01. A despeito de o contrato entabulado entre as partes ter fixado foro de eleição, a jurisprudência majoritária tem entendido que deve prevalecer, nos casos em que se discute a relação de representação comercial (representante - representado), o foro do domicílio do representante, consoante artigo 39 da Lei 4.886/95.02. A tendência do processo moderno é facilitar ao máximo o acesso à prestação jurisdicional, como forma de legitimar o exercício da própria cidadania. Não se trata de podar a força obrigatória atribuída pela lei aos contratos, mas sim evitar ônus excessivo na defesa dos respectivos direitos.03. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/12/2007
Data da Publicação
:
22/01/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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