TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020132845AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGI. DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MAIOR. SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANTE APOSENTADO. DESCONTO EM FOLHA. DEZ POR CENTO. RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1 - Nos termos do parágrafo único do art. 527, do CPC e art. 219 do RITJDFT, não cabe Agravo Regimental contra decisão que concede efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, uma vez que tal decisão só é passível de reforma por ocasião do julgamento do Agravo pelo órgão colegiado.2 - Revela-se razoável a fixação de alimentos provisórios em 10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do alimentante, em favor de filho maior, uma vez que tal verba destina-se à sobrevivência e somente tem lugar quando o alimentado não pode exercer atividade remunerada.Agravo Regimental não conhecido.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGI. DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MAIOR. SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANTE APOSENTADO. DESCONTO EM FOLHA. DEZ POR CENTO. RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1 - Nos termos do parágrafo único do art. 527, do CPC e art. 219 do RITJDFT, não cabe Agravo Regimental contra decisão que concede efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, uma vez que tal decisão só é passível de reforma por ocasião do julgamento do Agravo pelo órgão colegiado.2 - Revela-se razoável a fixação de alimentos provisórios em 10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do alimentante, em favor de filho maior, uma vez que tal verba destina-se à sobrevivência e somente tem lugar quando o alimentado não pode exercer atividade remunerada.Agravo Regimental não conhecido.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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