main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020132845AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGI. DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MAIOR. SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANTE APOSENTADO. DESCONTO EM FOLHA. DEZ POR CENTO. RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1 - Nos termos do parágrafo único do art. 527, do CPC e art. 219 do RITJDFT, não cabe Agravo Regimental contra decisão que concede efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, uma vez que tal decisão só é passível de reforma por ocasião do julgamento do Agravo pelo órgão colegiado.2 - Revela-se razoável a fixação de alimentos provisórios em 10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do alimentante, em favor de filho maior, uma vez que tal verba destina-se à sobrevivência e somente tem lugar quando o alimentado não pode exercer atividade remunerada.Agravo Regimental não conhecido.Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/04/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão