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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020134235AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. MORTE. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DISCUTIDA NO JUÍZO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO DA CULPA NO JUÍZO CÍVEL.1.Se, para o julgamento da causa, não se mostra imprescindível a oitiva da testemunha apontada pelo demandado, já que a matéria sub judice pode perfeitamente ser decidida com os elementos de prova constantes dos autos, inclusive no que se refere à responsabilidade pelos danos alegados na inicial, o indeferimento da prova requerida é medida que se impõe.2.A condenação do demandado, no Juízo Criminal, pelos fatos que fundamentam o pedido de indenização contra ele formulado, dispensa a discussão da culpa no Juízo Cível.3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 25/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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