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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020136574AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PENSÃO MENSAL - DEFERIMENTO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA.1. Decisão extra petita é aquela inaproveitável por conferir à parte providência diversa da almejada, como quando a decisão confere pedido diverso ou baseia-se em causa petendi não eleita.2. O pedido antecipatório, tal como formulado pelo autor/agravado (alimentos provisionais), foi acolhido pelo d. juízo a quo. Quando da sentença superveniente, efetivamente o conteúdo da tutela antecipada restará exaurido, ensejando à parte sucumbente a impugnação da sentença e não mais da antecipação de tutela, caso queira.3. A decisão impugnada não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa da pretendida, respeitando o princípio processual da congruência (CPC, arts. 128, 459 e 460). Ausentes de motivos suficientes para a modificação do julgado, mantém-se a decisão agravada.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/02/2008
Data da Publicação : 31/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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