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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020137586AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS SUA PROPOSITURA. PEREMPÇÃO E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRENTES. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1- A exceção de pré-executividade só é cabível como forma de oposição pré-processual quando se verifica a nulidade da execução por ausência de requisitos indispensáveis a sua propositura, o que não é a hipótese do título que embasa a ação executiva, proposta pelos Agravados. 2- Ocorre a perempção quando a parte der ensejo à extinção do mesmo feito por três vezes, abandonando a causa, conforme o previsto art. 268, parágrafo único, do CPC, situação que não restou configurada.3- De acordo com o art. 168, inciso II, do Código Civil de 1916, não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o pátrio poder. Esse dispositivo legal foi repetido no art. 197, inciso II, do Código Civil de 2002, de modo que rege as relações entre as partes sem solução de continuidade.4- Decisão: Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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