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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020139080AGI

Ementa
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DECRETO LEI 911, ART. 3°, § 2 E 3°. MORA DO DEVEDOR COMPROVADA. APREENSÃO DO VEÍCULO. REMOÇÃO AO DEPÓSITO PÚBLICO. MEDIDA QUE NÃO SE COADUNA COM O DETERMINADO PELA LEI QUE NORTEIA A MATÉRIA. VENDA INDEVIDA DE VEÍCULO APREENDIDO, PREVISÃO DE SANÇÕES, BEM COMO PARA O CASO DE DESÍDIA NA PROMOÇÃO DE CITAÇÃO DO DEVEDOR.1- Estando comprovada a mora do devedor, ao credor fiduciário será concedida liminarmente a posse do veículo, nos termos do Decreto-Lei 911, art. 3° e seus § 1º e 2º, com a redação dada pela Lei 10.931, de 2004. 2- Ademais, há que se observar que a legislação em comento também prevê sanções para o credor fiduciário que vender o veículo no curso da ação e tiver o pedido de busca e apreensão julgado improcedente, resguardando-se, assim, o devedor de sofrer eventuais prejuízos.3- No que concerne a possibilidade do Agravante deixar de impulsionar o feito após o cumprimento da liminar, o nosso sistema processual prevê sanções outras que podem ser aplicadas ao Autor desidioso e, caso o veículo já tenha sido vendido, deverá o mesmo arcar com a multa e as perdas e danos previstas nos parágrafos 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69.4- Há que se ter em conta, também, que as despesas com o depósito do veículo ocorrerão à custa do credor fiduciário, mormente se o mesmo alega possuir depósito próprio.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : 07/04/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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