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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020139190AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS - COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PACIENTE EM ESTADO GRAVE - PEDIDO ALTERNATIVO DE REMOÇÃO PARA HOSPITAL CREDENCIADO.01. O art. 273 do CPC disciplina que, existindo prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da alegação inaugural e havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sem perigo de irreversibilidade do provimento, poderão ser antecipados total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida na inicial.02. Comprovado pela documentação juntada aos autos, a gravidade do estado de saúde do Recorrido, bem como que a urgência/emergência encontrava-se caracterizada, impunha-se a concessão da tutela antecipada. O dano, neste caso, é inverso, uma vez que a preservação da vida deve se sobrepor a qualquer outro interesse.03. Todavia, atento aos próprios fundamentos da decisão atacada e, em confronto com o documento de fl. 118 - atestado médico quanto a saúde do paciente - tenho para mim que viável se mostra o pedido alternativo formulado na inicial.04. Recurso provido para deferir o pedido alternativo. Unânime.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 12/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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