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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020139399AGI

Ementa
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS À EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA. ARTIGO 1.994, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º DO CC. MAJORAÇÃO.Consoante disposto no artigo 1.694, caput, do Código Civil, e, na esteira dos precedentes jurisprudenciais deste Tribunal, os alimentos devem ser fixados não somente para atender às necessidades básicas com alimentação e moradia, mas também com a finalidade de manter o padrão de vida que a parte alimentanda possuía antes da dissolução da união estável, desde que a parte alimentante tenha condições de prestá-los.Respeitando o binômio necessidade - possibilidade, previsto no artigo 1.694, § 1º, do CC, afigura-se razoável a majoração da verba fixada a título de alimentos provisórios de 12% para 15% dos rendimentos brutos da parte alimentante. Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/04/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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