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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020140088AGI

Ementa
DIREITO CIVIL. USO INDEVIDO DE OBRA E SUA REPRODUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTAGEM INICIAL DOS JUROS DE MORA. DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SEGUNDO A CAUSA DE PEDIR E OS PEDIDOS. 1. A petição inicial traz em si a descrição do litígio, fixando os seus contornos e configurando o objeto litigioso. Logo, não há falar-se na responsabilidade contratual quando a petição inicial evidencia que a causa de pedir e os pedidos decorrem do uso indevido de obra e sua reprodução. 2. Na esteira de precedentes julgados, os juros de mora são devidos a partir do evento danoso, em se tratando de responsabilidade extracontratual (STJ - Súmula nº 54), inclusive sobre o valor dos danos morais. (AgRg no REsp 925.346/RJ). 3. Agravo conhecido e provido para determinar incidência de juros de mora a partir da data do evento danoso.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 07/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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