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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020140363AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DOS PAIS PARA O SUSTENTO INTEGRAL DO FILHO. RESPONSABILIZAÇÃO COMPLEMENTAR DA AVÓ PATERNA. POSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM VALOR ACESSÍVEL, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS À MANTENÇA DA ALIMENTANTE.1 - é sabido que a obrigação de prestar alimentos aos filhos é originariamente de ambos os pais, podendo ser transferida aos avós, subsidiariamente, com fundamento no art. 1.696 do Código Civil, objetivando complementar a dos genitores do alimentando. 2 - A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. (REsp. 579.385/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 04/10/2004).3 - Destarte, tratando-se de verba fixada provisoriamente em ação de alimentos, em percentual acessível, não vislumbro relevante fundamento que possibilite a concessão do efeito suspensivo, mormente porque não há demonstração de prejuízos à mantença da alimentante.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : 14/04/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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