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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020143329AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE VISITA - PAI REGISTRAL - CRIANÇA INSERIDA NESSE CONTEXTO FAMILIAR - MUDANÇAS BRUSCAS - NÃO-RECOMENDAÇÃO - NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR O BEM-ESTAR DO MENOR - DIREITO CONCORRENTE COM O DO PAI BIOLÓGICO QUE VISA REGULAMENTAÇÃO DE VISITA E OFERTA DE ALIMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Ainda que questionada a sua paternidade, o Agravante nunca desistiu de lutar por sua condição paterna, demonstrando, claramente, a intenção de permanecer ao lado do infante, tanto no momento em que manejou a Ação de Busca e Apreensão para valer o seu direito de visita à criança, garantido na Ação de Separação Consensual, como agora, em que a paternidade do primeiro Agravado revela-se como estreme de dúvida.II - Não pode o julgador ignorar essa situação fática que se descortina por detrás dos aspectos da lei, uma vez que acima de tudo está o bem maior que precisa ser tutelado: a criança.III - Contrapondo-se o direito de ambos os pais - biológico e registral, não há como afirmar que o direito do primeiro prevalece sobre o segundo, apenas porque os alelos obrigatórios paternos estão presentes no material genético do menor.

Data do Julgamento : 05/03/2008
Data da Publicação : 17/03/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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