TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020143550AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE QUESTIONA A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - APOSENTADORIA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 - REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.II - A aposentadoria por invalidez da Agravante ocorreu quando já em vigor a Emenda Constitucional n.º 41/2003, razão pela qual o pagamento de seus proventos se subsume ao novo regime estabelecido na Constituição Federal, na forma em que disciplinada pela Lei n.º 10.887/2004.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE QUESTIONA A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - APOSENTADORIA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 - REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.II - A aposentadoria por invalidez da Agravante ocorreu quando já em vigor a Emenda Constitucional n.º 41/2003, razão pela qual o pagamento de seus proventos se subsume ao novo regime estabelecido na Constituição Federal, na forma em que disciplinada pela Lei n.º 10.887/2004.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
19/02/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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