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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020145325AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO REFERENTE À TITULAÇÃO. FORMALISMO EXARCEBADO. PROPORCIONALIDADE.1. Partindo do pressuposto que para ser Advogado é necessário ser Bacharel em Direito em decorrência de exigência legal, bem assim que a todos se exige o conhecimento da lei, ex vi o disposto no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, a pontuação referente à aprovação nos cargos de Defensor Público e Advogado Júnior deve ser concedida aos candidatos independentemente da comprovação do requisito de que os cargos são privativos de Bacharel em Direito, porquanto o acesso a esses decorre de habilitação prevista em lei.2. O formalismo exacerbado não pode prevalecer nos casos em que a finalidade da exigência pode ser atingida por meios diversos do imposto. O ato atacado ofende o Princípio da Proporcionalidade, em sua vertente necessidade, já que o escopo da medida por ser alcançado por outro meio igualmente eficaz, mas menos gravoso.3. Agravo provido para assegurar aos Agravantes o direito aos pontos referentes aos títulos apresentados.

Data do Julgamento : 24/03/2008
Data da Publicação : 31/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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