TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020146955AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DIREITO-DEVER DO GENITOR - DECISÃO MANTIDA.01.Não há, nos autos, qualquer indício de que o agravado não possa exercer o seu direito-dever de contribuir com a formação de sua filha. Ao contrário, em uma sociedade marcada pela cultura do abandono dos filhos pelo genitor, a atitude do agravado de buscar a tutela jurisdicional para proporcionar à filha o exercício de um direito fundamental demonstra que não medirá esforços para proporcionar a esta toda a estrutura capaz de proporcionar-lhe um saudável desenvolvimento. (Parecer do Ministério Público, fl. 48).02.Eventual mudança na visita estabelecida depende de instrução probatória, motivo pelo qual a decisão merece ser mantida.03.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DIREITO-DEVER DO GENITOR - DECISÃO MANTIDA.01.Não há, nos autos, qualquer indício de que o agravado não possa exercer o seu direito-dever de contribuir com a formação de sua filha. Ao contrário, em uma sociedade marcada pela cultura do abandono dos filhos pelo genitor, a atitude do agravado de buscar a tutela jurisdicional para proporcionar à filha o exercício de um direito fundamental demonstra que não medirá esforços para proporcionar a esta toda a estrutura capaz de proporcionar-lhe um saudável desenvolvimento. (Parecer do Ministério Público, fl. 48).02.Eventual mudança na visita estabelecida depende de instrução probatória, motivo pelo qual a decisão merece ser mantida.03.Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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