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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020147303AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA E CESSÃO DE DIREITOS - EMBARGOS DE TERCEIRO - EFEITO SUSPENSIVO - MANUTENÇÃO DE POSSE.1. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de contrato particular de permuta e cessão de direitos. Encontrando-se os embargantes na posse mansa e pacífica dos imóveis antes da data de trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, estão eles legitimados, na qualidade de possuidores, a oporem embargos de terceiros para pleitearem a suspensão da imissão de posse nos respectivos bens (art. 1.046, CPC).2. O CPC oferece os embargos de terceiro como remédio adequado, nos quais é permitida a discussão ampla das matérias de fato e de prova e com possibilidade de proteção liminar. O despojamento de bens tem por premissa contraditório regular, não se admitindo ato espoliativo sem qualquer defesa por parte do terceiro interessado.3. Conforme a jurisprudência do colendo STJ, no confronto entre dois direitos pessoais, deve-se prestigiar o dos cessionários que se acham na posse do bem, salvo, por óbvio, se realizada a alienação em fraude contra credores ou de execução. Sendo necessária dilação probatória para exame da controvérsia, com o exame aprofundado das provas e contraprovas produzidas pelas partes, inviável em sede de agravo de instrumento e não se coaduna com os estreitos limites da antecipação de tutela.4. Agravo de Instrumento não provido

Data do Julgamento : 23/04/2008
Data da Publicação : 02/05/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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