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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020147456AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO CRÉDITO.1. O depósito judicial das parcelas incontroversas da dívida, no curso da ação revisional, é apto a resguardar eventuais direitos da autora/agravante, além de não acarretar qualquer prejuízo ao credor.2. Efetuados depósitos, é cabível a antecipação de tutela coibindo a inscrição dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, no curso de demanda proposta com vistas à discussão do valor do débito.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, para autorizar o depósito da parte incontroversa da dívida e coibir a inscrição do nome da autora/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final julgamento da ação revisional.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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