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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020147658AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ASTREINTES. CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EX LEGE. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL.1.Se o cálculo efetuado pela Contadoria Judicial refere-se apenas ao valor fixo das astreintes, resultante da simples multiplicação do valor da multa/dia pelo número de dias de atraso é natural que do resultado não conste o valor dos juros e da correção monetária.2.Nos termos dos artigos 406 e 407 do Código Civil, a incidência de juros, nas hipóteses nas quais não tenha havido convenção, ou naquelas nas quais não se alegue prejuízo, decorre da lei e independe de pedido da parte interessada.3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 09/04/2008
Data da Publicação : 17/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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