TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020148861AGI
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (ONALT) - DISPENSA.1. Há de se reconhecer, para exame da liminar vindicada no mandamus, que a renovação de alvará de funcionamento não pode ficar condicionada ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT), uma vez que tal ato afronta princípio constitucional que ampara o livre exercício da atividade econômica.2. No caso dos autos, a empresa impetrante obteve o alvará para instalação de sua filial, tendo cumprido as exigências legais para construção de seu estabelecimento de acordo com a atividade que ali pretendia exercer, inclusive, já havendo lhe sido outorgado, pela própria Administração, alvará de funcionamento.3. A expedição do alvará de funcionamento é condicionada à averiguação do cumprimento das regras estabelecidas para o exercício em si da atividade econômica. Não pode o poder público condicionar a expedição de tal documento ao pagamento desse preço público, pois o Estado dispõe de meios próprios para a cobrança de seus débitos, não podendo restringir direitos como forma de coação para pagamento de dívida pública. Precedentes.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (ONALT) - DISPENSA.1. Há de se reconhecer, para exame da liminar vindicada no mandamus, que a renovação de alvará de funcionamento não pode ficar condicionada ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT), uma vez que tal ato afronta princípio constitucional que ampara o livre exercício da atividade econômica.2. No caso dos autos, a empresa impetrante obteve o alvará para instalação de sua filial, tendo cumprido as exigências legais para construção de seu estabelecimento de acordo com a atividade que ali pretendia exercer, inclusive, já havendo lhe sido outorgado, pela própria Administração, alvará de funcionamento.3. A expedição do alvará de funcionamento é condicionada à averiguação do cumprimento das regras estabelecidas para o exercício em si da atividade econômica. Não pode o poder público condicionar a expedição de tal documento ao pagamento desse preço público, pois o Estado dispõe de meios próprios para a cobrança de seus débitos, não podendo restringir direitos como forma de coação para pagamento de dívida pública. Precedentes.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
28/04/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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