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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020148874AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMNETO. AÇÃO CAUTELAR. DEPÓSITO DO VALOR DE PRÊMIO DE SEGURO.1- Inexiste fundamento para a liberação de dinheiro recebido pelo agravante a título de indenização de seguro de veículo sinistrado, a fim de quitar a dívida locatícia, uma vez que, a agravada tinha responsabilidade pelo pagamento dos alugueres executados, relativos à locação do imóvel que servia de moradia para ela e os filhos do casal.2- Deu-se provimento ao agravo para desobrigar o réu do depósito do valor relativo à indenização do seguro de automóvel sinistrado.

Data do Julgamento : 07/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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