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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020148884AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO.1. O Código de Processo Civil vem sendo reformado com a extinção, modificação, supressão e acréscimos de novos preceitos. É certo também, que a Lei de Regência dos Recursos é a da época do seu exercício. Mas, tratando-se de aplicação de direito intertemporal, como a multa prevista no artigo 475-J aos processos então em curso, devem ser objeto de apreciação pela instância superior, em suas plenitudes, sem prejuízos processuais para as partes, pois não se está a discutir direito incidente sobre fatos; e sim sobre a regência de preceitos abstratos,razão de ser do recebimento dos recursos no duplo efeito. Provido o Agravo para se conferir ao recurso originário - na apelação , também o efeito suspensivo.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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