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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020149022AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. 1. Rejeita-se preliminar de não-conhecimento do agravo com base no artigo 557 do CPC, de vez que, observado recente julgado do órgão fracionário no mesmo sentido do recurso, o relator decide monocraticamente por delegação e o dispositivo legal não afasta o princípio da colegialidade. 2. Carece competência à Justiça Comum para processar e julgar a ação proposta, consoante prescreve o artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda 45, de 2004, quando se infere da causa de pedir que a pretensão em desfavor do antigo empregador, então agravado, encontra fundamento jurídico unicamente no contrato de trabalho, devido às normas internas de cunho eminentemente trabalhista. 3. Essa é a hipótese em que não se está pleiteando direito decorrente da contribuição patronal ou estabelecido nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios de entidade de previdência privada, no caso denominada PREVI, pois, ao contrário, se questiona exatamente a transferência do direito incorporado ao contrato de trabalho dos empregados e, que assim, lhes foi assegurada fruição na inatividade, conforme Portaria 966/47 do Banco do Brasil. 4. Precedentes do STF, STJ, TST, e TJDFT. 5. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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