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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020149932AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RELAÇÃO DE PARENTESCO. RECIPROCIDADE ENTRE PAIS E FILHOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. CABIMENTO.1.Nos termos do artigo 398 do Código Civil de 2002, na falta de ascendentes cabe a obrigação de prestar alimentos aos descendentes, guardada a ordem de sucessão.2.Nada obstante a omissão da parte requerente quanto aos seus deveres de pai, tal motivo não afasta a responsabilidade dos filhos de prestar-lhe alimentos em decorrência da relação de parentesco. Com efeito, não só os pais têm a obrigação de garantir o sustento e a educação de seus filhos, mas, também os filhos maiores têm o dever de amparar seus genitores quando necessário, especialmente na velhice.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 25/04/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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