TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020151348AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISDICIONADO QUE SE QUEIXA DE NEGATIVA DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO AO SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREVISTO NAS LEIS NºS 1.060/60 E 7.115/83, AMBAS PRECONIZANDO QUE O DIREITO SE DARÁ MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO NA SUA OBTENÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNÂNIME.1. A lei nº 1.060/50 preceitua, em seu artigo 4º, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação (não sublinhado no original). Por outro lado, a lei nº 7.115/83, em seu artigo 1º, dispõe que a declaração destinada a fazer prova de pobreza presume-se verdadeira, sob as penas da lei. Na jurisprudência deste Tribunal, tem-se entendido que a simples afirmação de não poder arcar com as despesas do processo dá ao declarante o direito de gozar do benefício preconizado em lei.2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISDICIONADO QUE SE QUEIXA DE NEGATIVA DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO AO SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREVISTO NAS LEIS NºS 1.060/60 E 7.115/83, AMBAS PRECONIZANDO QUE O DIREITO SE DARÁ MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO NA SUA OBTENÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNÂNIME.1. A lei nº 1.060/50 preceitua, em seu artigo 4º, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação (não sublinhado no original). Por outro lado, a lei nº 7.115/83, em seu artigo 1º, dispõe que a declaração destinada a fazer prova de pobreza presume-se verdadeira, sob as penas da lei. Na jurisprudência deste Tribunal, tem-se entendido que a simples afirmação de não poder arcar com as despesas do processo dá ao declarante o direito de gozar do benefício preconizado em lei.2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
29/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão