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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020152625AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CASSI. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÕES NÃO-PREVISTAS NO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.1.Presentes os requisitos obrigatórios e alternativos para a concessão da tutela antecipatória.2.A definição da relação de consumo se amolda perfeitamente no tipo de relação jurídica desenvolvida entre as partes. Precedentes.3.As limitações que a empresa pretende impor configuram atuação abusiva, uma vez que não há previsão contratual da restrição que a empresa pretende impor.4.A meu ver, entendimento diverso contraria frontalmente o princípio da boa fé que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez. Tal princípio está aliado ao princípio da função social do contrato, o qual, respaldado na Constituição Federal, diz que um contrato somente estará seguro quando as partes se pautarem pelos valores de solidariedade, da justiça social, da livre iniciativa e respeito à dignidade da pessoa humana.5.Agravo não-provido.

Data do Julgamento : 24/03/2008
Data da Publicação : 31/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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