TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020000825AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVIDÊNCIA ULTIMADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO NO ASPECTO.- Mostra-se incabível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela quando ausentes a prova inequívoca do alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como se há perigo de irreversibilidade da medida.- A retirada do nome do agravante dos cadastros de proteção ao crédito no curso do processo exaure o objeto da pretensão recursal a esse título, devendo ser julgado prejudicado o recurso nesse particular.- Recurso improvido, em parte prejudicado. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVIDÊNCIA ULTIMADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO NO ASPECTO.- Mostra-se incabível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela quando ausentes a prova inequívoca do alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como se há perigo de irreversibilidade da medida.- A retirada do nome do agravante dos cadastros de proteção ao crédito no curso do processo exaure o objeto da pretensão recursal a esse título, devendo ser julgado prejudicado o recurso nesse particular.- Recurso improvido, em parte prejudicado. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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