main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020000943AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO FIXADA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO RECONHECIDO. LEI DISTRITAL Nº 2.050/98 DECLARADA INCONSTITUCIONAL. 1. O médico da Câmara Legislativa do Distrito Federal, contratado de acordo com ato convocatório do concurso público com jornada de 40 horas semanais, não possui direito adquirido à jornada de trabalho reduzida, sobretudo se não existe legislação específica para os servidores da carreira médica da Câmara Legislativa, eis que não se aplicam a Lei Federal nº 9.436/97 e a Lei Distrital nº 2.950/02 na esfera do Legislativo Local.2. A Lei Distrital nº 2050/98, que fixou a jornada de trabalho para o médico em 4 horas, foi declarada inconstitucional por este Tribunal de Justiça, o que apenas reforça o entendimento de inexistência de direito adquirido à redução de jornada de trabalho.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 15/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Mostrar discussão