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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020001927AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 524, III, CPC e 544, §1º, CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. NOMES E ENDEREÇOS DOS CAUSÍDICOS. DECLARAÇÃO DE PEÇAS AUTÊNTICAS DISPENSÁVEL DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE FALSIDADE DE FOTOCÓPIAS. 526, § ÚNICO. NECESSIDADE DE ARGÜIÇÃO DO AGRAVADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO PACTO SUBLOCATÍCIO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO.1. Não implica violação ao artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil, quando os nomes dos causídicos que representam o agravante, bem como o endereço do escritório onde trabalham encontram-se identificados nos autos, de modo a viabilizar regular publicação.2. Para efeitos do parágrafo primeiro do artigo 544 do Código Processual Civil, não havendo prova, ou sequer alegação de falsidade das fotocópias não autenticadas juntadas à inicial, essas se equiparam aos originais que acompanham a ação principal.3. Para não conhecimento de agravo de instrumento, necessário que o agravado argua e prove o não-cumprimento do artigo 526, parágrafo único do Código de Processo Civil. Caso contrário, deve-se conhecer do recurso.4. No caso vertente, demonstrada a viabilidade de execução do contrato celebrado entre as partes, mormente diante de evidências de violação de item pactual sublocatício, pelo qual se proibia a venda de bebidas alcoólicas em espaço destinado a práticas desportivas. 5. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 24/03/2008
Data da Publicação : 31/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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