TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020002890AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AÇÃO JUDICIAL INADEQUADA PARA COMBATER ARRESTO EFETIVADO EM EXECUÇÃO. PREVISÃO DE MECANISMO PROCESSUAL ADEQUADO PARA RESGUARDAR DIREITO DE TERCEIRO ATINGIDO POR CONSTRIÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.I. O interdito proibitório não representa medida judicial adequada para neutralizar, em face de terceiro, os efeitos de arresto efetivado em processo de execução, contemplando a legislação vigente mecanismo jurídico específico para esse tipo de estratégia defensiva: embargos de terceiro.II. Se a situação dominial ou possessória de terceiro, alheio à execução, é atingida por arresto, incumbe-lhe esgrimir o instrumento processual hábil ao resguardo dos seus direitos, mostrando-se absolutamente descabida a investida possessória para esse fim.III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AÇÃO JUDICIAL INADEQUADA PARA COMBATER ARRESTO EFETIVADO EM EXECUÇÃO. PREVISÃO DE MECANISMO PROCESSUAL ADEQUADO PARA RESGUARDAR DIREITO DE TERCEIRO ATINGIDO POR CONSTRIÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.I. O interdito proibitório não representa medida judicial adequada para neutralizar, em face de terceiro, os efeitos de arresto efetivado em processo de execução, contemplando a legislação vigente mecanismo jurídico específico para esse tipo de estratégia defensiva: embargos de terceiro.II. Se a situação dominial ou possessória de terceiro, alheio à execução, é atingida por arresto, incumbe-lhe esgrimir o instrumento processual hábil ao resguardo dos seus direitos, mostrando-se absolutamente descabida a investida possessória para esse fim.III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
21/05/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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