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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020003958AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CÓDIGO FLORESTAL. RESOLUÇÃO Nº 303/2002 DO CONAMA. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE E A PROPRIEDADE EM FACE DO DIREITO À MORADIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Deve ser reformada a decisão que determinou ao agravante que se abstivesse de demolir a construção erigida pelo agravado à uma distância de 8 metros do córrego Riacho Fundo, localizado em área pública e de preservação permanente, esta disciplinada pelo Código Florestal e a Resolução do CONAMA nº 303/2002, e que vedam a supressão da vegetação sem autorização do poder público em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (artigo 3º, inciso IV da Resolução retro- mencionada).2. Devem prevalecer os princípios constitucionais ao meio ambiente equilibrado, a propriedade e a própria função sócio-ambiental da cidade em face do direito à moradia, uma vez que o interesse de caráter público e social se sobrepõe ao interesse privado.3. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão concessiva da medida liminar.

Data do Julgamento : 02/07/2008
Data da Publicação : 12/08/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
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